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Fundada em setembro de 1999, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN Rio de Janeiro, representa a classe dos oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais, que atende a população em todo o Estado do Rio de Janeiro, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito, além de orientar ao Cidadão sobre as formas de se garantir os Direitos à Cidadania, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.
Atualmente, a ARPEN Rio de Janeiro é presidida pelo Oficial do Registro Civil do Município de Mesquita, antigo 5º distrito do Município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, eleito presidente para o biênio 2008/2010. Sua sede encontra-se na cidade do Rio de Janeiro, Capital, na Rua México, 119, sala 905, Centro.
São objetivos da ARPEN Rio de Janeiro: promover o desenvolvimento, a ética e a defesa da classe dos Registradores Civis de Pessoas Naturais, bem como proporcionar orientação profissional aos seus associados.
O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público prestado pelos Oficiais de Registro, profissionais do Direito dotados de fé pública que exercem essa atividade em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), após aprovação em concurso público de provas e títulos, cujos serviços estão sujeitos à permanente fiscalização do Poder Judiciário (art. 236 da Constituição Federal), competente para a aplicação de penas pela violação dos deveres legais impostos a esses profissionais.
No cartório de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos de cidadania da vida de uma pessoa, o registro de nascimento, casamento e óbito. Desde 1997 (Lei Federal 9.534/1997), o registro de nascimento, óbito e natimorto, incluída a primeira certidão, são gratuitos para a população. Além destes atos, para os reconhecidamente pobres, é assegurada a gratuidade das demais certidões, bem como o processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento.
Além destes serviços são realizados pelos Oficiais de Registro Civil a prática dos atos de conversão de união estável em casamento, traslados de registros de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausência, entre outros atos ligados ao estado civil e desdobramentos de seus serviços. Em alguns Municípios, os Oficiais têm ainda competência para os atos notariais de reconhecimento e abertura de firma, autenticação de cópia e lavratura de procurações, escrituras e testamentos. Dentre as escrituras, destaca-se a mais recente inovação legislativa com o advento da lei nº 11.441/2007, que são as de Separação e Divórcio Consensuais as de Inventário e Partilha Consensuais, ou seja, maior celeridade para o Cidadão.
A Lei Federal 8.935/1994, que regulamenta a atividade registral e notarial, prevê a existência de um registrador civil em cada Município e nos Distritos dos Municípios de significativa extensão territorial.
Além dos atos praticados diretamente aos usuários, os Oficiais de Registro Civil encaminham gratuitamente informações dos registros a diversos órgãos públicos - IBGE, INSS, Detran, Justiça Eleitoral, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, dentre outros -, permitindo o levantamento das estatísticas vitais da população, a atualização das bases de dados e a prevenção de fraudes, com significativa economia para o erário público. Além disso, os Oficiais de Registro encaminham semanalmente, através do link selo ao ato, todos os atos praticados, de forma que a população possa confirmar a veracidade de seu ato, através do site da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
No âmbito social, os cartórios de Registro Civil contribuem decisivamente com campanhas de estímulo à cidadania.
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